Por Marcio Nunes 1101A
Com o objetivo de promover segurança e boa convivência nas áreas de tráfego do condomínio, apresentamos orientações baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 2º, parágrafo único), na convenção condominial e no regimento interno.
A vaga é destinada exclusivamente para guardar veículos (carros, motos ou bicicletas). Não deve ser usada como depósito para armazenar objetos.
Respeite a velocidade máxima de “10 km/h”, conforme sinalização na entrada do subsolo. Lembre-se: crianças, pets, idosos e pessoas com mobilidade reduzida circulam nas áreas de tráfego. Exceder o limite é assumir o risco de causar acidentes graves. Ao transitar em velocidade acima da estipulada, o motorista assume o risco de causar
acidentes graves, que em alguns casos podem ser irreparáveis.
Dê preferência aos veículos que já estão na pista. Devendo o motorista que queira sair da vaga aguardar a passagem do outro veículo para realizar a manobra.
É proibido estacionar na vaga de outra unidade que não seja a sua ou de forma irregular que prejudique a circulação e as manobras dos demais moradores, ou ainda o fluxo regular do trânsito.
É permitido realizar pequenos serviços de manutenção na vaga da garagem, como: trocar um pneu ou bateria, desde que não atrapalhem as vagas limítrofes. Mas é proibido usar a garagem para lavar veículos e fazer manutenções corretivas (exceto as emergenciais).
Água e energia nas áreas comuns são recursos coletivos. Não os utilize para fins particulares. Não é prudente usar a área comum para fins particulares.
Os pedestres devem transitar na faixa azul destinada a eles, além de atravessar sempre na faixa de pedestres.
O morador que precisar acessar a portaria para retirar ou deixar algum objeto, desembarcar pessoas ou animais,
deverá fazê-lo antes ou depois da faixa, não sobre ela. É proibido parar ou estacionar sobre a faixa de pedestres. Use os espaços indicados para embarque ou desembarque.
Essas orientações não esgotam o assunto. No próximo informativo, traremos outras dicas para fortalecer a boa convivência no condomínio.