Paula Caroline 803 B
O conjunto de comportamentos ilícitos que afetam tanto a convivência dos moradores quanto a segurança e a ordem no ambiente coletivo representa um desafio atual no campo do direito condominial.
Nos condomínios, a convivência harmônica é regida por normas internas. No entanto, mesmo com a existência dessas regras, infrações podem ocorrer — muitas vezes, inclusive, com tipificação penal. A legislação brasileira, além do regramento interno de cada condomínio, prevê diversas condutas como infração criminal.
Atualmente, os crimes mais comuns em condomínios são os praticados contra o patrimônio, seja ele coletivo ou particular. O furto, por exemplo, caracteriza-se pela apropriação indevida de objetos pessoais ou bens comuns do condomínio, como móveis das áreas de lazer ou equipamentos de segurança. Nessas situações, é fundamental que o condomínio identifique o infrator e registre boletim de ocorrência, mesmo que se trate de um condômino.
Além dos crimes patrimoniais, também podem ocorrer infrações contra a pessoa, como agressões físicas ou psicológicas entre moradores. Esses conflitos muitas vezes surgem de desentendimentos quanto ao uso das áreas comuns, descumprimento de regras ou até questões pessoais. Um exemplo sensível é o da violência doméstica, que pode ocorrer dentro de unidades privativas e exige atenção especial. Nesses casos, o condomínio deve adotar uma postura firme, prestando auxílio às vítimas e acionando imediatamente as autoridades competentes.
Outro tipo de ocorrência envolve o uso indevido dos grupos de mensagens. A exposição indevida de moradores nesses canais pode configurar crimes contra a honra, como injúria, difamação ou calúnia. Embora o condomínio nem sempre deva acionar diretamente a polícia, o morador que se sentir ofendido tem o direito de registrar ocorrência policial na esfera criminal e também buscar indenização por danos morais na via cível, contra os envolvidos — e, em alguns casos, até contra o próprio condomínio.
Nesse aspecto, é fundamental que todos tenham consciência das implicações legais e da necessidade de um uso responsável e respeitoso dos canais de comunicação. A preservação da boa convivência passa pelo cuidado com o que se diz, evitando falas ofensivas, intolerância religiosa ou qualquer forma de exposição indevida.
Por fim, a prevenção de infrações criminais no condomínio exige a atuação conjunta dos moradores, do síndico e das autoridades de segurança pública. O síndico tem o dever de zelar pela ordem e segurança do local, comunicar ocorrências e tomar medidas preventivas. Mas é essencial que cada morador também faça sua parte, cumprindo as normas, respeitando o próximo e promovendo um ambiente saudável para todos.
Cultivar a empatia, a escuta e o respeito mútuo são atitudes que tornam o Residencial Montana não apenas um lugar seguro, mas também um espaço de bem-estar coletivo.