Por Conselho Editorial
BOA CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO: FUMO, BARULHO E ARREMESSO DE OBJETOS
A convivência em condomínio exige uma série de cuidados para garantir que todos os moradores possam desfrutar de um ambiente saudável e harmonioso. Destacam-se, entre as principais questões que impactam diretamente essa convivência, os cuidados com o fumo, o barulho e o arremesso de objetos e água pelas janelas e varandas.
O fumo é um dos pontos mais sensíveis em ambientes compartilhados, como os condomínios. Além dos danos à saúde, o cheiro incômodo do cigarro pode se espalhar rapidamente pelos corredores e áreas comuns. A Lei n. 12.564, de 2011, estabeleceu a proibição do uso de cigarros e congêneres, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Ficou definido em lei que “considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”. Assim, estão abrangidos nas restrições: a) salões de festas e assemelhados; b) garagem coberta; c) hall de entrada; d) corredores e e) elevadores.
O barulho excessivo também é uma das principais causas de sérios atritos e desconfortos. Segundo a “Lei do Silêncio” do DF, em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis entre 7 e 22 horas. Entre 22 às 7 horas, o limite é reduzido para 45 decibéis. Nessa linha, a convenção do condomínio Montana Residencial proíbe “utilizar alto-falante ou quaisquer outros aparelhos ou objetos sonoros que, pelo ruído, perturbe o sossego dos demais condôminos e moradores” (cláusula décima primeira, item 14). As regras aprovadas na assembleia do dia 6 de maio de 2024 autorizam a realização de obras e reformas de segunda à sexta entre 8 e 12 horas e entre 13 e 17 horas. No sábado, o horário permitido compreende o intervalo entre 8 e 12 horas.
Outro aspecto crucial é o arremesso de água e objetos pelas janelas e varandas. Esse comportamento demonstra total desrespeito pelas regras mais elementares de convivência. A cláusula décima primeira, item 6, da convenção do condomínio Montana Residencial estabelece a vedação de “lançar para fora da sua unidade papéis, pontas de cigarros, objetos, lixos, devendo transportá-los sempre acondicionados em pequenos volumes colocando-os em local apropriado (lixeira)”.
Cuidar do fumo, inclusive eletrônico, do barulho e de atitudes como o arremesso de objetos e água pelas janelas e varandas são ações simples e necessárias. Não deve ser esquecida a “regra de ouro” do convívio civilizado: não faça ao outro aquilo que não quer que seja feito a você.