Por Rosângela Marques 1305 A
Você já se perguntou quais são as normas que regem seu condomínio e por que elas existem? Sabe diferenciar a convenção Condominial do Regimento Interno?
Ambos os documentos são fundamentais para a organização e o bom funcionamento do condomínio, mas possuem características e objetivos distintos. Neste texto, explicaremos de forma concisa as principais diferenças entre esses dois instrumentos, com base em artigos do Jus Brasil e outras fontes normativas.
O Código Civil de 2002 é a norma legal que regula as relações privadas no Brasil, estabelecendo direitos e deveres entre particulares. No âmbito condominial, o art. 1.333 do Código Civil confere poder regulamentador à Convenção Condominial. Além disso, a Lei n. 4.591/64 (Lei do Condomínio) também aborda o tema, destacando a Convenção como elemento central na organização de empreendimentos coletivos.
A Convenção de Condomínio funciona como um contrato social que estabelece normas gerais de funcionamento. Este documento é obrigatório e deve ser registrado em cartório antes mesmo do início da construção da obra. A responsabilidade pelo registro é dos titulares do empreendimento, no cartório onde estão
registrados o terreno e as futuras unidades autônomas.
Na hierarquia das normas condominiais, a Convenção ocupa um nível logo abaixo do Código Civil. Ela trata de temas, como: administração do condomínio; taxa condominial; e direitos e deveres dos condôminos.
A obrigatoriedade do cumprimento da Convenção já foi objeto de julgamento no REsp 1733370 GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/06/2018.
O Regimento Interno, por sua vez, ocupa um nível hierárquico inferior à Convenção Condominial. Ele trata de normas específicas de convivência no dia a dia do condomínio, como: uso de áreas comuns; regras para mudanças e reformas; e normas de comportamento em espaços coletivos.
O Regimento Interno pode ser elaborado junto com a Convenção ou aprovado posteriormente em assembleia de condôminos convocada para este fim.
Enquanto a Convenção estabelece bases gerais e estruturais do condomínio, o Regimento Interno regula os detalhes da convivência. Em caso de conflito entre os dois, prevalece a Convenção Condominial, devido à sua posição hierárquica superior.
Por fim, diante do arcabouço jurídico apresentado, infere-se que adquirir uma unidade em um condomínio implica o compromisso de cumprir tanto a Convenção quanto o Regimento Interno. Estes documentos possuem força normativa, obrigando não apenas os proprietários, mas também quaisquer pessoas que frequentem o condomínio. Por isso, é fundamental conhecer e respeitar essas normas para garantir a harmonia e o bom funcionamento do espaço coletivo